TJRJ - 0802140-72.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0802140-72.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL FERREIRA MIRANDA DE BARROS RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A 1.
Defiro o parcelamento das custas e taxa judiciária em cinco vezes, devendo o pagamento da primeira parcela ser comprovado até o dia 05/12/2024 e as demais até o dia 05 de cada mês subsequente.
Decorridos quaisquer dos prazos sem o recolhimento, certifique-se e venham conclusos para extinção. 2.
Fica a parte autora ciente que a falta de pagamento da 1ª parcela acarretará a revogação do benefício, possuindo o autor prazo restante de 10 dias para pagar a integralidade das custas e taxa, sob pena de cancelamento da distribuição por falta de preparo independentemente de nova intimação. 3.Após o pagamento da primeira parcela, sem abrir nova conclusão, cite-se a parte ré para ofertar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 4.
Considerando (i) que a demanda trata de direito do consumidor relacionado a contratos bancários, (ii) com data de distribuição posterior a 22/11/2023, e (iii) que não há pedido de tutela de urgência pendente de análise, remetam-se os autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, independente de intimação prévia das partes, nos termos dos Atos Normativos TJ n. 47/2023 e 26/2024.
Ressalte-se que esta unidade judiciária é abrangida pela atuação do referido núcleo, conforme art. 1º do Ato Normativo 26/2024.
Redistribua-se.
MESQUITA, 11 de novembro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
22/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:01
Outras Decisões
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08/11/2024 17:07
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GABRIEL FERREIRA MIRANDA DE BARROS - CPF: *14.***.*18-62 (AUTOR).
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15/06/2024 21:13
Conclusos ao Juiz
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15/06/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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