TJRJ - 0802980-03.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ARLINDO JOSE DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0802980-03.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLINDO JOSE DE OLIVEIRA RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça deferida ao autor, diante dos documentos acostados em id. 109599764 que comprovam sua hipossuficiência.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO.
A controvérsia cinge-se sobre a regularidade da contratação junto à Ré em Dezembro de 2023, a legitimidade das cobranças efetuadas na folha de pagamento do autor sob a denominação CONTRIBUIÇÃO CINAAP no valor de R$ 28,24, se o autor fas juz à restituição dos valores descontados em dobro e se a ré lhe causou dano moral.
Defiro a inversão do ônus da prova, eis que existente a relação de consumo entre autor e réu, sendo que aquele é tecnicamente hipossuficiente em relação a este, como se vê da contestação apresentada, sendo possível ao réu comprovar a contratação em questão.
Indefiro a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde das controvérsias.
Informe a parte ré se pretende a produção de mais alguma prova em 5 dias.
Ao réu para juntar aos autos, através doPortal PJe Mídias, em 5 dias, a gravação mencionada na contestação, eis que, por motivo de segurança institucional, não é possível abertura de link externo nos computadores do TJRJ.
Após, analisarei o requerimento de prova pericial.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
01/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 22:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:56
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:51
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ARLINDO JOSE DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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18/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARLINDO JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*61-04 (AUTOR).
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01/04/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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