TJRJ - 0826102-55.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de ORLI MOREIRA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0826102-55.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLI MOREIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.
A. Às partes acerca da proposta de honorários periciais de index 174859110.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de julho de 2025.
CAMILLY GONÇALVES DO VALLE DA SILVA -
09/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/06/2024 07:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ORLI MOREIRA DA SILVA - CPF: *37.***.*72-91 (AUTOR).
-
19/01/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000207-08.2022.8.19.0039
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Sidney Pereira Rocha
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2022 00:00
Processo nº 3013790-12.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Lorran Mendonca Ribeiro
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3013789-27.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Antonio Vito de Souza
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3013788-42.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Alezio Antonio de Araujo
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0805710-35.2025.8.19.0212
Ana Maria Gomes Monteleone
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Petronio do Rego Barros Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 10:34