TJRJ - 0804153-72.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 19:22
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 18:25
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 07:08
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 07:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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05/09/2025 07:08
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 13:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/09/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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02/09/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 15:25
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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02/09/2025 15:25
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2025 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0804153-72.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANTONIO SILVA RÉU: 99PAY S.A.
Pretende o autor seja concedida a tutela provisória para determinar o bloqueio imediato das contas fraudulentas vinculadas ao CPF do autor na 99Pay.
Todavia, não há, nos autos, prova inequívoca da verossimilhança de suas alegações, tampouco há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pelo que não há que se falar em tutela provisória de urgência.
Quanto à tutela de evidência, esta sóserá concedida quandoas alegações de fato foram comprovadas documentalmente ou ainda a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, o que não ocorreu no caso dos autos. .
Em sede de cognição sumária, não se verifica prova inequívoca de que a parte autora foi vítima de fraude bancária.
Aguarde-se o contraditório e ampla defesa.
Também não está caracterizado o abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte ré, não estando presente nenhum dos outros requisitos do artigo 311 do NCPC, razão pela qual INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Intime-se.
TRÊS RIOS, 9 de julho de 2025.
MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Substituto -
11/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:50
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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08/07/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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