TJRJ - 0823100-70.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:14
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 14:37
Juntada de mandado
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:25
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0823100-70.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLORIA RODRIGUES DOS ANJOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:13
Homologada a Transação
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13/11/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 10:56
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/11/2024 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 11:03
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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