TJRJ - 0819725-51.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 12:54
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0819725-51.2022.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: ROMULO MARCOS DE MOURA 1.
Defiro a sucessão na forma requerida.
Anote-se. 2.
A presente ação objetiva a concessão de liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Em observância ao decidido pelo STJ no Tema 1132, DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, conforme disposto no Decreto Lei nº 911/1969. 3.
Expeça-se o competente mandado de citação, intimação e busca e apreensão para que a parte ré conteste ou purgue a mora em até 05 (cinco) dias da execução da liminar, sem prejuízo do imediato cumprimento da diligência de busca e apreensão.
NOVA IGUAÇU, 6 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto -
21/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:44
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 19:28
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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02/01/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 01:18
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 14/12/2023 23:59.
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20/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:25
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/07/2022 23:59.
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07/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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