TJRJ - 0029054-60.2015.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 11:12
Trânsito em julgado
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16/07/2025 00:00
Intimação
Banco Itaucard S/A ajuizou ação de Busca e Apreensão em face de Luciano Bastos Cruz, visando ao bem que lhe alienou fiduciariamente em garantia, cujas prestações não foram pagas.
A inicial veio instruída com os documentos de index 5/13.
Decisão deferindo a liminar no index 35/36.
Auto de apreensão do veículo no index 46.
O réu foi citado, conforme certidão de index 227, mas não se manifestou conforme index 229. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Julgo antecipadamente a lide, por força do disposto no artigo 355, inciso II, do CPC.
Note-se, que a revelia do Réu deve ser reconhecida e, no caso em tela, seu efeito material também, visto que devem ser presumidos como verdadeiros os fatos narrados pelo Autor, formando-se o juízo de convencimento neste sentido.
Ainda que se reconheça que tal presunção não é absoluta, mas relativa, no caso concreto a documentação trazida pelo autor bem demonstra o direito por ele postulado, não havendo outros elementos nos autos que infirmem tal presunção, daí porque a procedência do pedido é corolário natural.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar o autor na posse e propriedade plena do veículo Renault Logan HF Expre 1.0, chassi no. 93YLSR7RHCJ909610, ano 2011, modelo 2012, cor prata, placa KOL 7730, renavam 347473270.
Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento, ficando cientes as partes, na forma do art. 207, §1º., I da CNCGJ - parte judicial.? P.I. -
08/06/2025 09:57
Conclusão
-
08/06/2025 09:57
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 13:13
Juntada de petição
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26/02/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 01:34
Documento
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31/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 16:38
Juntada de documento
-
17/09/2024 20:54
Juntada de petição
-
04/09/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:52
Conclusão
-
02/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:42
Juntada de petição
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17/06/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 06:32
Documento
-
12/04/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 09:24
Juntada de documento
-
10/01/2024 16:17
Conclusão
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10/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:29
Juntada de petição
-
26/08/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 11:53
Juntada de documento
-
26/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:10
Juntada de petição
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01/06/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 16:51
Conclusão
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12/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 19:05
Juntada de petição
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13/01/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2022 11:14
Juntada de documento
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11/08/2022 15:10
Conclusão
-
11/08/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 15:08
Juntada de documento
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29/12/2021 14:38
Remessa
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28/12/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 14:05
Juntada de petição
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10/08/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 14:45
Conclusão
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10/08/2021 14:45
Publicado Despacho em 08/09/2021
-
09/08/2021 15:40
Juntada de petição
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08/07/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
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09/03/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
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09/03/2020 13:17
Documento
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14/11/2019 16:58
Expedição de documento
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11/11/2019 13:34
Expedição de documento
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11/11/2019 13:33
Juntada de petição
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10/10/2019 18:06
Publicado Despacho em 24/10/2019
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10/10/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 18:06
Conclusão
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29/08/2019 13:01
Juntada de petição
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30/07/2019 16:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2018 12:27
Publicado Despacho em 19/07/2018
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11/07/2018 12:27
Conclusão
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11/07/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2018 11:59
Juntada de petição
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30/11/2017 16:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2017 16:43
Documento
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09/05/2016 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2016 15:10
Conclusão
-
15/04/2016 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2016 15:10
Publicado Despacho em 28/04/2016
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15/04/2016 15:08
Documento
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29/02/2016 11:58
Juntada de petição
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15/12/2015 15:53
Expedição de documento
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23/11/2015 15:33
Expedição de documento
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12/11/2015 15:25
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2015 15:25
Publicado Decisão em 23/11/2015
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12/11/2015 15:25
Conclusão
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03/11/2015 17:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2015
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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