TJRJ - 0035188-14.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 14:23
Trânsito em julgado
-
11/08/2025 23:31
Juntada de petição
-
24/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Vistos e etc.
A petição da parte Exequente equipara-se ao cancelamento da Dívida Ativa, razão porque JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública.
Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830, de 22/09/1980.
Proceda-se ao levantamento da penhora, garantia, protesto e/ou quantia depositada, conforme o caso, expedindo-se o ofício ao órgão competente /mandado de pagamento ou transferência necessário para aperfeiçoamento do ato.
CUMPRA-SE, valendo a presente como mandado, carta precatória e ofícios de todos os atos e seus corolários acima apontados, dispensando a expedição de novos atos cartorários para o cumprimento da presente, observadas as cautelas de praxe.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.
CAN316 -
30/06/2025 16:35
Conclusão
-
30/06/2025 16:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/06/2025 15:40
Juntada de petição
-
18/06/2025 15:40
Processo Desarquivado
-
27/05/2022 12:43
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 11:34
Conclusão
-
24/05/2022 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/03/2022 22:40
Juntada de petição
-
21/02/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 09:34
Documento
-
01/09/2021 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 12:21
Conclusão
-
01/09/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3013548-53.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Fabiano dos Santos Alves e S/M
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0902886-36.2023.8.19.0001
Lenora Silva de Queiroz
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Sergio Alexandre Lourenco Capella Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2023 13:45
Processo nº 0826188-53.2023.8.19.0206
Edson Cardoso Nogueira
Ternium Brasil LTDA.
Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 13:36
Processo nº 0006174-57.2021.8.19.0075
Hilma Rodrigues Regulo
Banco Bmg S/A
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2021 00:00
Processo nº 0800123-26.2020.8.19.0012
Maria Amelia Moreira Neves Marques
Guilherme de Oliveira Provezano 14795149...
Advogado: Mauro Jose Cavalcanti Makluf
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2020 00:45