TJRJ - 0896603-26.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:21
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:21
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:19
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de FABIANA VARGAS SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0896603-26.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA VARGAS SILVA RÉU: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A., STONE PAGAMENTOS S.A.
Em análise aos autos, verifica-se que o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado, tendo em vista que a parte autora possui domicílio no Bairro de Cordovil/RJ, ao passo que a ré possui sede em São Paulo/SP.
Considerando o que dispõe no enunciado 2.2.5 do aviso TJ/COJES nº 15/2016, a saber, "Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência", a parte autora não poderá escolher o local do ajuizamento dentre os diversos estabelecimentos ou lojas do fornecedor, nem indicar endereço diverso dasede daempresa.
Diante do exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
P.I.
Retiro o feito de pauta.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
09/07/2025 17:04
Audiência Conciliação cancelada para 19/08/2025 16:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:59
Extinto o processo por incompetência territorial
-
09/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 13:28
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 16:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/07/2025 13:28
Distribuído por sorteio
-
09/07/2025 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2025 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2025 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2025 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2025 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2025 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2025 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2025 13:26
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
09/07/2025 13:25
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805399-11.2024.8.19.0202
Fernando Costa Correa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rodrigo Alves Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 21:38
Processo nº 0010714-03.2022.8.19.0209
Merie Helene Steinberg
Jean Michel Pellizza
Advogado: Paulo Cesar dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2022 00:00
Processo nº 0024048-49.2018.8.19.0014
Joao Batista Crespo Bastos
Ramos &Amp; Goncalves Comercio e Servicos De...
Advogado: Ademir Peixoto da Fonseca Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2020 00:00
Processo nº 3013516-48.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Elizabeth Rita de Moura Melo
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800637-49.2025.8.19.0029
Maria de Fatima da Silva Leite
Banco Agibank S.A
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 14:01