TJRJ - 0817492-87.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 11:57 Baixa Definitiva 
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                                            24/09/2025 11:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/09/2025 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2025 11:56 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2025 01:14 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 23/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 02:26 Decorrido prazo de CARLLOTA BARROS BOTTA PEREIRA em 16/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 02:26 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON em 16/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:18 Publicado Sentença em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0817492-87.2025.8.19.0002 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: CARLLOTA BARROS BOTTA PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
 
 Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
 
 Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
 
 Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
 
 Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 NITERÓI, 29 de agosto de 2025.
 
 MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
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                                            29/08/2025 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2025 15:55 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 15:55 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/08/2025 22:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2025 22:36 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            28/08/2025 22:36 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/08/2025 22:36 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2025 01:59 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 30/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 12:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA CARAVELLO RODRIGUES PIMENTEL 
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                                            16/07/2025 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 00:34 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 10:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0817492-87.2025.8.19.0002 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: CARLLOTA BARROS BOTTA PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON Ao Ministério Público.
 
 Após, uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
 
 NITERÓI, 10 de julho de 2025.
 
 MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
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                                            10/07/2025 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 18:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2025 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2025 11:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2025 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 10:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/06/2025 02:47 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 17/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 10:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 19:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/06/2025 02:28 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON em 23/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 12:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/06/2025 02:28 Decorrido prazo de CARLLOTA BARROS BOTTA PEREIRA em 17/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 00:13 Publicado Decisão em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            04/06/2025 14:11 Expedição de Mandado. 
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                                            04/06/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 15:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2025 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 15:26 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/06/2025 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 09:27 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 06:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/06/2025 18:38 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            02/06/2025 18:37 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 18:33 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 18:31 Desentranhado o documento 
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                                            02/06/2025 18:31 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/06/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 17:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2025 17:47 Declarada incompetência 
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                                            02/06/2025 12:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/06/2025 12:21 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 08:01 Distribuído por sorteio 
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                                            02/06/2025 07:58 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/06/2025 07:58 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/06/2025 07:58 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/06/2025 07:57 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/06/2025 07:57 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/06/2025 07:57 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/06/2025 07:56 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/06/2025 07:55 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/06/2025 07:55 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/06/2025 07:55 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
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                                            02/06/2025 07:54 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/06/2025 07:54 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
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                                            02/06/2025 07:53 Juntada de Petição de comprovante de residência 
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                                            02/06/2025 07:53 Juntada de Petição de documento de identificação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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