TJRJ - 0000277-97.2022.8.19.0209
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:56
Remessa
-
02/06/2025 15:56
Redistribuição
-
02/06/2025 15:56
Evolução de Classe Processual
-
02/06/2025 15:56
Petição
-
02/06/2025 15:55
Trânsito em julgado
-
07/04/2025 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 18:47
Conclusão
-
27/03/2025 17:09
Juntada de petição
-
26/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2025 16:27
Conclusão
-
20/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:02
Conclusão
-
07/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:21
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
1 - Homologo a desistência de fls. 250 em face dos 2º e 4º réus, GAS INOVAÇÃO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA e GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Custas pela parte autora./r/r/n/n2 - Diga parte autora na forma do art. 350 e 351, do CPC;/r/r/n/n3 - Decorrido o prazo do item 02, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção./r/n /r/nRessalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendam produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta./r/r/n/nA ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento destas. -
11/12/2024 15:54
Conclusão
-
11/12/2024 15:54
Extinto o processo por desistência
-
03/12/2024 10:36
Juntada de petição
-
02/12/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:07
Juntada de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Ao cartório para certificar se todos os réus foram citados.
Após, dê-se vista ao MP e voltem conclusos. -
11/11/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:09
Conclusão
-
01/07/2024 12:16
Juntada de petição
-
21/06/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:23
Conclusão
-
10/06/2024 10:06
Juntada de petição
-
31/05/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 14:49
Juntada de petição
-
23/05/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 10:08
Conclusão
-
16/05/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:54
Juntada de petição
-
08/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:01
Conclusão
-
05/03/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:05
Conclusão
-
11/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 03:56
Documento
-
26/09/2023 14:20
Juntada de petição
-
19/09/2023 06:51
Documento
-
05/09/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:54
Juntada de petição
-
26/04/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:34
Conclusão
-
10/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 11:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/09/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 13:25
Conclusão
-
26/08/2022 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2022 13:48
Juntada de petição
-
01/07/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:18
Conclusão
-
13/06/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 15:01
Juntada de documento
-
30/05/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 02:12
Documento
-
30/05/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 02:12
Documento
-
27/05/2022 16:51
Expedição de documento
-
27/05/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 12:59
Juntada de documento
-
27/05/2022 12:58
Expedição de documento
-
26/05/2022 15:32
Expedição de documento
-
18/05/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2022 11:02
Conclusão
-
08/02/2022 21:40
Juntada de petição
-
25/01/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 17:05
Conclusão
-
19/01/2022 17:05
Reforma de decisão anterior
-
19/01/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 15:30
Redistribuição
-
17/01/2022 14:52
Remessa
-
17/01/2022 14:51
Juntada de documento
-
14/01/2022 18:05
Expedição de documento
-
11/01/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 12:08
Conclusão
-
10/01/2022 12:08
Declarada incompetência
-
10/01/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2022 10:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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