TJRJ - 0844969-62.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 16:50
Baixa Definitiva
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06/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2025 02:10
Decorrido prazo de IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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02/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/01/2025 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:46
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIA JOSEFA MORAIS DE MESQUITA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0844969-62.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA JOSEFA MORAIS DE MESQUITA RÉU: IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, SHEIN BR, IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
18/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 16:56
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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13/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 20:34
Conclusos para despacho
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12/11/2024 20:34
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 20:34
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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22/10/2024 16:41
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/10/2024 16:41
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:56
Aguarde-se a Audiência
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07/10/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 17:31
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2024 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 21:35
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/08/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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