TJRJ - 0898774-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo0898774-53.2025.8.19.0001Distribuído em:11/07/2025 13:39:16 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cláusulas Abusivas, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: THAYANE SALVADOR DAFLON RÉU: DEVANLAY VENTURES DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E CERTIDÃO Certifico que a contestação é tempestiva e que cadastrei o(s) patrono(s) do(s) réu(s). À parte autora em réplica.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025 MICHELINE GOTTARDO DE SOUZA -
25/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de DEVANLAY VENTURES DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo 0898774-53.2025.8.19.0001Distribuído em: 11/07/2025 13:39:16 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cláusulas Abusivas, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: THAYANE SALVADOR DAFLON RÉU: DEVANLAY VENTURES DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a hipótese de as partes entabularem acordo extrajudicial a qualquer tempo, bem como de este Juízo designar audiência especial para tentativa de composição, caso entenda necessário.
CITE-SE a parte ré para que apresente a sua defesa no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
11/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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