TJRJ - 0853949-92.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de IAN CARVALHO RADUSEWSKI em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de JAMIL ALVES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ALEX KLYEMANN BEZERRA PORTO DE FARIAS em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0853949-92.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: JULIANNA DA SILVA JANONI PACHECO Trata-se de impugnação da executada sobre a penhora realizada em suas contas aduzindo que tais verbas são impenhoráveis.
A impenhorabilidade dos tipos de rendimentos previstos no art. 833, IV, do Código de Processo Civil foi instituída como proteção à manutenção da subsistência do executado e sua família. É necessário, portanto, examinar a movimentação financeira atingida para separar aquilo que pode ser impenhorável do que não é.
Intimada a comprovar a alegada impenhorabilidade, a executada manifesta-se em ID 189370682, limitando-se a reiterar as alegações sem, contudo, trazer qualquer documento que dê supedâneo ao que pretende.
Com efeito, considerando que o executado não comprova que o valor bloqueado se trata de verba impenhorável INDEFIRO, por ora, o requerimento de desbloqueio. À exequente, para prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE Juiz Titular -
11/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JAMIL ALVES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ALEX KLYEMANN BEZERRA PORTO DE FARIAS em 06/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de JAMIL ALVES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ALEX KLYEMANN BEZERRA PORTO DE FARIAS em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ALEX KLYEMANN BEZERRA PORTO DE FARIAS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de IAN CARVALHO RADUSEWSKI em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de JAMIL ALVES DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:17
Outras Decisões
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04/07/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2024 09:41
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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