TJRJ - 0836961-11.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:24
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/08/2025 17:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/08/2025 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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09/08/2025 11:30
Recebidos os autos
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01/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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01/08/2025 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/08/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/08/2025 10:16
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:06
Juntada de Petição de comprovante de residência
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 18:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 21:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 21:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/08/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/07/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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