TJRJ - 0801613-15.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de DAVID DA SILVA DE SIQUEIRA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0801613-15.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID DA SILVA DE SIQUEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1- Intime-se a parte Ré por intermédio de seu patrono constituído nos autos, ou na falta deste pessoalmente, obedecendo-se o disposto no art.513 §2º do CPC/2015, para que no prazo de 15 dias pague o débito, acrescido de custas, se houver.
Consigne-se que de acordo com o Enunciado 72 do TJRJ, o prazo para cumprimento de sentença corre independentemente de intimação do revel, nos termos do art.346 do CPC/2015. 2- Caso não ocorra o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%.
Em caso de pagamento parcial a multa e os honorários mencionados incidirão sobre o restante. 3- Se o pagamento voluntário não for efetuado tempestivamente, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, como determinado no art. 523 §3º do CPC/2015. 4- Transcorrido o prazo de 15 dias previsto no art.523 do CPC/2015 sem o pagamento voluntário, terá a parte Ré o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art.525 do CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
11/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:48
Outras Decisões
-
09/07/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de JEANZI OLIVEIRA SANTANA em 27/05/2025 23:59.
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04/04/2025 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de JEANZI OLIVEIRA SANTANA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DOS SANTOS CABRAL em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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24/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2024 23:59.
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12/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de DAVID DA SILVA DE SIQUEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 11:20
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOOCIAL em 07/06/2022 23:59.
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17/05/2022 11:55
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2022 14:09
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 19:21
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2022 00:47
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DOS SANTOS CABRAL em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 00:47
Decorrido prazo de JEANZI OLIVEIRA SANTANA em 29/03/2022 23:59.
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23/03/2022 16:45
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 00:56
Decorrido prazo de OSCAR LUIZ DE LIMA E CIRNE NETO em 16/03/2022 23:59.
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09/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2022 15:31
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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