TJRJ - 0827620-63.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2025 11:23
Baixa Definitiva
-
13/09/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0827620-63.2022.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS MARQUES DOS ANJOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Considerando que a parte autora deu quitação quanto aos termos da presente demanda, nada mais tendo a reclamar quanto às obrigações de dar e fazer, determino a expedição de mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 28 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/08/2025 01:45
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCOS MARQUES DOS ANJOS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0827620-63.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS MARQUES DOS ANJOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Defiro o benefício da Justiça Gratuita à parte autora.
Intimem-se as partes, no prazo de 5, para que se manifestem acerca da petição de ID: 208972548.
NOVA IGUAÇU, 17 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:37
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0827620-63.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS MARQUES DOS ANJOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Para aferição da hipossuficiência econômico-financeira alegada, venham cópia do último comprovante de renda ou carteira de trabalho, cópia da última declaração de renda completa apresentada à Receita Federal da Parte Recorrente, ou, em não sendo declarante, cópia dos 3 últimos meses de extratos bancários e faturas de cartão de crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Ressalto que se faz necessário a juntada de TODOS os documentos pedidos para análise do pedido de gratuidade de justiça, em razão da Receita Federal não mais emitir declaração de isento do Imposto de Renda.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza Direito -
10/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:42
Processo Reativado
-
23/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:42
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/02/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 10:54
Baixa Definitiva
-
07/02/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCOS MARQUES DOS ANJOS em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
18/12/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 22:37
Transitado em Julgado em 18/12/2022
-
18/12/2022 22:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCOS MARQUES DOS ANJOS em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 00:24
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
19/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2022 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/11/2022 14:24
Conclusos ao Juiz
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16/11/2022 14:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/11/2022 14:24
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2022 14:24
Recebidos os autos
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10/10/2022 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA DE FATIMA DIAZ PEREZ TAVARES
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30/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:21
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 08:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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