TJRJ - 0805801-61.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 17:33
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0805801-61.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGNALDO ESTEVAO DA SILVA RÉU: CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, AMBEV S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 25 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
25/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 10:27
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/08/2025 10:27
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2025 10:27
Recebidos os autos
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BRENDA LORRAINA DE ALMEIDA DA CRUZ em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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15/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 02/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805801-61.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGNALDO ESTEVAO DA SILVA RÉU: CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, AMBEV S.A.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:19
Juntada de petição
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09/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de AMBEV S.A. em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 01:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 01:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 01:13
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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