TJRJ - 0805741-55.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de FERNANDA COTRIM CATALDO NUNES em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 18:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 20:31
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 20:30
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 20:30
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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12/08/2025 16:34
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/08/2025 16:34
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 22:18
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de FERNANDA COTRIM CATALDO NUNES em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805741-55.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA COTRIM CATALDO NUNES RÉU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA 1- À parte autora para regularizar a representação processual eis que não é possível aferir a autenticidade da assinatura no instrumento apresentado. 2-Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 11 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 16:29
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/07/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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