TJRJ - 0003267-43.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência dos fatos como narrado na inicial e combatido na contestação, o direito no qual o autor e réu fundamentam suas razões e, por fim, a ocorrência e extensão dos danos pleiteados.
Defiro a produção da prova documental superveniente, a ser produzida no prazo de 15 dias.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se, dê-se vista a parte contrária, se for o caso e após, voltem conclusos para sentença.
P.I. -
11/06/2025 22:13
Conclusão
-
11/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 14:33
Juntada de petição
-
07/10/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:08
Juntada de petição
-
14/08/2023 16:06
Juntada de petição
-
21/06/2023 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 12:34
Conclusão
-
21/06/2022 12:34
Reforma de decisão anterior
-
10/02/2022 11:05
Juntada de petição
-
10/02/2022 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 14:39
Reforma de decisão anterior
-
08/02/2022 14:39
Conclusão
-
08/02/2022 14:38
Juntada de documento
-
08/02/2022 14:26
Retificação de Classe Processual
-
08/02/2022 12:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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