TJRJ - 0840342-51.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 19:56
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0840342-51.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS LIMA DE MORAES, CARINE SILVA RODRIGUES COSTA RÉU: UNIDAS LOCADORA S.A. 1.Diga a 2ª autora, em 05 dias, sobre a divergência apontada quanto ao seu endereço, regularizando-o, se o caso, sob pena de indeferimento. 2.Em razão dos fatos narrados, a parte autora requer, em tutela de urgência, a exclusão do seu nome de cadastros restritivos de crédito.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não vislumbro, por ora e em sede de cognição sumária pelos documentos acostados à inicial, a probabilidade do direito apta a ensejar a concessão dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, na forma do art. 300 do CPC, sendo necessária a regular instrução e cognição exauriente da causa com fim de verificar a responsabilidade do réu na hipótese.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3.Eventual audiência de conciliação será designada mais adiante, se for o caso, dados os contornos da ação. 4.Tendo em vista o comparecimento espontâneo da parte ré, deixo de determinar sua citação, pois citada, nos termos do art. 239, § 1º, CPC. 5.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Substituto -
30/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:00
Outras Decisões
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25/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0840342-51.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS LIMA DE MORAES, CARINE SILVA RODRIGUES COSTA RÉU: UNIDAS LOCADORA S.A.
Venha procuração e comprovante de residência ATUALIZADOS de AMBOS os autores.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.> RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
24/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0840342-51.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS LIMA DE MORAES, CARINE SILVA RODRIGUES COSTA RÉU: UNIDAS LOCADORA S.A.
Venha procuração e comprovante de residência ATUALIZADOS de AMBOS os autores.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.> RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
21/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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