TJRJ - 0801867-10.2024.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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10/12/2024 00:59
Decorrido prazo de FERNANDO SALVADOR CARLOS em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 Processo: 0801867-10.2024.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO ALEXANDRE DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DECISÃO Defiro a J.G. e a inversão do ônus probatório, nos termos do inc.
VIII, do art. 6º do CDC.
Pela análise da contestação do ID 146044353, e da réplica do ID 148840663, deve-se acolher o pedido de tutela.
Pela análise dos autos, constato a presença da verossimilhança das alegações do autor, consubstanciada nos documentos juntados.
Em que pese a Ampla alegar que houve acúmulo de consumo e que o autor recebeu faturas sem nenhuma cobrança, o histórico de consumo do ID 140227727 não demonstra nenhuma fatura sem cobrança.
Os requisitos legais encontram-se presentes, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, para fins de determinar que a ré suspenda o parcelamento aderido pelo autor e não realize o lançamento das parcela de R$ 145,34 nas faturas vindouras, sob pena de multa única de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Expeça-se mandado, para fins de intimação ao cumprimento desta tutela, e citação, para oferecimento de contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
PETRÓPOLIS, 8 de novembro de 2024.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
11/11/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *73.***.*20-49 (AUTOR).
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11/11/2024 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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