TJRJ - 0825192-75.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:45
Juntada de Petição de termo
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15/08/2025 10:13
Baixa Definitiva
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15/08/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 10:13
Baixa Definitiva
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15/08/2025 10:13
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de YGOR RIBEIRO MARCAL DO NASCIMENTO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ANDREA RIBEIRO MARCAL DO NASCIMENTO em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0825192-75.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Y.
R.
M.
D.
N.
REPRESENTADO: ANDREA RIBEIRO MARCAL DO NASCIMENTO RÉU: COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO Considerando-se que o autor é menor e considerando-se que o artigo 8º e seus parágrafos da Lei 9099/95, reitora dos Juizados Especiais Cíveis, dispõe que somente as pessoas físicas capazes podem figurar na relação processual em sede de Juizado, não havendo exceção para as pessoas menores de dezoito anos de idade, tampouco sendo representadas, JULGO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, com fundamento no art. 51, IV da Lei 9099/95.
P.I Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
11/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:40
Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/07/2025 17:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:04
Audiência Conciliação designada para 30/10/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
10/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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