TJRJ - 0850015-58.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 14:35
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:35
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de PAO DE ACUCAR - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:43
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de PAO DE ACUCAR - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0850015-58.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCY FERREIRA ANTONIO BARRETO RÉU: PAO DE ACUCAR - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Recebo os Embargos, porque tempestivos.
No mérito, rejeito-os por não vislumbrar na sentença embargada qualquer omissão, obscuridade ou contradição passível de ser sanada pela via eleita.
Advirta-se, desde logo, ao Embargante que a irresignação com o conteúdo do julgado, deverá ser impugnada pela via recursal própria.
Mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
09/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 10:49
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 10:49
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
-
03/06/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 14:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/06/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
-
02/06/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 23:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 11:05
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 14:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/04/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3012729-19.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Guilherme Ferreira dos Santos
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0809203-32.2025.8.19.0014
Robson Geraldo Carvalho
Costazul Alimentos Eireli
Advogado: Natalia Jorge Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 12:08
Processo nº 3012728-34.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Miguel Evandro Souto Medeiros Junior
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0855784-47.2025.8.19.0001
Francisca Claudia Pinto Barbosa da Silva
Ortoterra LTDA - ME
Advogado: Renato Pires Moreira Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 21:23
Processo nº 3012727-49.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Nesher Empreendimentos e Participacoes L...
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00