TJRJ - 0903365-29.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS CABRAL em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:41
Juntada de petição
-
21/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de M. L. FIGUEIREDO PNEUS E AMORTECEDORES em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS CABRAL em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CACHAMBI AUTOCENTER LTDA. em 12/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS CABRAL em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0903365-29.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DIAS CABRAL RÉU: M.
L.
FIGUEIREDO PNEUS E AMORTECEDORES, CACHAMBI AUTOCENTER LTDA.
Conheço dos embargos de declaração opostos, sob o id 158191066, por serem tempestivos.
No méritodeixo de dar-lhes provimento, porque ausentes os requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC, devendo a embargante manifestar o seu inconformismo pela via própria.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0903365-29.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DIAS CABRAL RÉU: M.
L.
FIGUEIREDO PNEUS E AMORTECEDORES, CACHAMBI AUTOCENTER LTDA.
Opostos embargos à execução por CACHAMBIAUTOCENTER LTDAno ID 139613824 em que este alega, em síntese, que, muito embora não esgotados todos os meios de busca da satisfação do crédito em face do réu(M.
L FIGUEIREDO PNEUS E AMORTECEDORES), a parte autorarequereu o prosseguimento da execução em face do embargante, sob o argumento de que este teria sucedido o réu, sem, contudo, provar tal fato.
Alega não ter sucedido o réu, que se trata de empresa diversa que atua no mesmo ramo e endereço em que teria o réu desenvolvido suas atividades, além da diversidade de sócios de ambas as empresas.
Segue narrando que, como mera estratégia comercial, ajustou com a ré a cessão da marca “Pajé”e que é comum que empresas que atuam no mesmo ramo aluguem estruturasantes utilizadas por empresa do mesmo ramo, com equipamentos de grande porteinstalados no local.
Que a penhora realizada é nula, pois o embargante não participou da relação processual na fase de conhecimento e não possui qualquer relação com o embargado.
Por fim, alega impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta, por serem destinados ao pagamento de empregados.
Pede que seja declarada a ausência de sucessão empresarial e a desconstituição da penhora.
Subsidiariamente, pede que seja reconhecida a impenhorabilidade dos valores.
Instado pelo Juízo, o embargado não apresentou resposta.
O Juízo encontra-se garantido pelos bloqueios de ID 138517704 e 147280997. É o breve relatório.
Decido.
A presente ação foi ajuizada em face da empresa M.
L.
FIGUEIREDO PNEUS E AMORTECEDORES, CNPJ: 10.***.***/0001-08.
No ID 134931061, de forma diversa do alegado pelo embargante, após negativa a tentativa de penhora online, busca de bens junto aos sistemas INFOJUDe RENAJUD e penhora portas adentro,foi deferido o pedido de prosseguimento da execução em face do embargante, sendo proferido o seguinte despacho: “Considerando que as empresas exercem a mesma atividade econômica, no mesmo endereço e como o mesmo nome fantasia.
Proceda-se à penhora "on-line" no valor de R$ 3.586,30 (ID 134815742) em desfavor da executada CACHAMBI AUTOCENTER LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-88.”.
Da análise da inicial, os fatos discutidos nestes autos ocorreram no final do ano de 2022.
A citação por via postal foi recebidapor Cleber Ribeiroem 14/08/2023 no seguinte endereço: Rua Santiago Guerra, 345, bloco 1, lote 2, PAL 485, Cachambi, Rio de Janeiro/RJ.
Ausente o réu em audiência, foi decretada sua revelia.
Em pesquisa realizada pelo Juízo na presente data, junto ao site da Receita Federal, verificou-se que a empresa ré (M.
L.
FIGUEIREDO PNEUS E AMORTECEDORES - CNPJ: 10.***.***/0001-08), mantinha sede no mesmo endereço em que efetivada a citação, constando,ainda, a informação de aindaestar ativa e sem informações do quadro social.
Quanto àembarganteCACHAMBI AUTOCENTER LTDA, CNPJ: 49.***.***/0001-88, consta no site daReceita Federal sua sede no mesmo endereço constante no cadastro do réu original, com indicação de data do registo de suaconstituição em 13/02/2023.
Da análise do contrato social da embargante de ID 139613836, verifica-se que a empresa fora constituídaem08/02/2023.
Em pesquisa feita na JUCERJA, verificou-se que a sócia da empresa ré original é Mariana Lopes Figueiredo, e, segundo informações constantes nesta data no site da Receita Federal, o endereço de e-mail do embargante é [email protected].
Inicialmente, verifica-se que oembargante alega que ajustou com o réu a cessão da marca “Pagé”,mas não provou tal fato nos autos, além de ter recebido regularmente a citação em sua sede após sua constituição e estabelecimento no local, bem comofaz uso de e-mail que leva as iniciais do nome da sócia da empresaM.
L.
FIGUEIREDO PNEUS E AMORTECEDORES(Mariana Lopes Figueiredo), fato de certo curioso.
Deve-se ressaltar que a embargante não trouxe aos autos documentos que comprovem a que título ocupa o estabelecimento comercial que utiliza, o que poderia ter sido feito mediante a juntada de, por exemplo, contrato de locação.
Assim, diante do acima exposto, além de a citação ter sido recebia pelo embargante, o que por sisó se mostra capazde fulminarsua pretensão, considerando que não arguiu no momento oportuno sua ilegitimidade passiva, não trouxe aos autos provas suficientes que apontem para aausência do trespasse do ponto comerciale de que forma este teria ocorrido, com afirmação expressa da cessão do uso da marca anteriormente utilizada pela empresa M.
L.
FIGUEIREDO PNEUS E AMORTECEDORES, sem provar em que termos teria ocorridotal cessão, incidindo sobre o caso, portanto, o disposto no art. 1.146 do Código Civil (“O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”).
Ademais, quando o empresário fazuso de ponto comercial e marca utilizados por outra empresa, busca obter com tal utilização benefícios, comoa captação daclientela da empresa cedente, o que já justificaria sua responsabilização pelos débitos desta.
Por fim, não merece acolhida a alegação de impenhorabilidade de valores, eis que ausente a juntada de prova neste sentido.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃOde ID 139613824.
Sem honorários.
Custas pelo embargante.
Com o trânsito em julgado, diga o exequente se, com o levantamento dos valores de ID 138517704 e 147280997, confere TOTAL QUITAÇÃO.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 12:05
Juntada de Informações
-
11/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:25
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
07/11/2024 17:55
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de M. L. FIGUEIREDO PNEUS E AMORTECEDORES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CACHAMBI AUTOCENTER LTDA. em 24/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:56
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:09
Outras Decisões
-
01/10/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS CABRAL em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de M. L. FIGUEIREDO PNEUS E AMORTECEDORES em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de M. L. FIGUEIREDO PNEUS E AMORTECEDORES em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:12
Outras Decisões
-
20/08/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS CABRAL em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 00:11
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:54
Outras Decisões
-
05/07/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS CABRAL em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 17:51
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 17:50
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:42
Outras Decisões
-
05/02/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 08:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:00
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 12:24
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS CABRAL em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:24
Decorrido prazo de M. L. FIGUEIREDO PNEUS E AMORTECEDORES em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/09/2023 21:28
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 21:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 21:28
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2023 21:28
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIA GIACOMAZZI
-
13/09/2023 14:50
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2023 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/09/2023 14:50
Juntada de Ata da Audiência
-
31/08/2023 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
06/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
06/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 10:27
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 10:27
Audiência Conciliação designada para 13/09/2023 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/08/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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