TJRJ - 0805088-78.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 23:30
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 23:30
Baixa Definitiva
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11/12/2024 23:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 23:30
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ELLIS DE PAULA DUARTE LIMA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MANANCIAL COMERCIO DE GAS GLP LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de REGINALDO VIEIRA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0805088-78.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELLIS DE PAULA DUARTE LIMA RÉU: MANANCIAL COMERCIO DE GAS GLP LTDA, REGINALDO VIEIRA DA SILVA, CRISTIANE DOS SANTOS MARTINS DA SILVA, LUIZ PAULO DA SILVA LEMOS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
18/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 07:25
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 07:25
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/11/2024 07:25
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 07:25
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MANANCIAL COMERCIO DE GAS GLP LTDA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de REGINALDO VIEIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 17:29
Audiência Conciliação cancelada para 08/10/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:23
Extinto o processo por devedor não encontrado
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07/10/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ALBARI FARIA DE NOVAES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de IVAN PEREIRA BARRETO em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:03
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 14:12
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/07/2024 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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05/07/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de IVAN PEREIRA BARRETO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ALBARI FARIA DE NOVAES em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:16
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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17/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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16/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:33
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/05/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 21:03
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:30
Audiência Conciliação cancelada para 27/03/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 14:09
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 16:48
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2024 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 16:45
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2024 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 14:01
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/02/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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