TJRJ - 0807113-85.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 17:16
Baixa Definitiva
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30/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:16
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de TELEPRINT EDITORA LTDA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:37
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0807113-85.2024.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TELEPRINT EDITORA LTDA EXECUTADO: LEILA ALVES LTDA RESPONSÁVEL: LEILA CRISTINA PEREIRA MACHADO ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEILA CRISTINA PEREIRA MACHADO ALVES Considerando a inexistência de endereço do executado JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis as consultas ao sistema para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existentes, tal medida inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Indefiro o pedido de certidão de crédito haja vista que não houve citação.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I CAMPOS DOS GOYTACAZES, 2 de julho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
08/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:22
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:59
Outras Decisões
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07/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:09
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:17
Outras Decisões
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12/08/2024 08:21
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de GLAURA CORREA DE ALMEIDA em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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20/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 17:25
Outras Decisões
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16/04/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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