TJRJ - 0827305-88.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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02/08/2025 16:52
Baixa Definitiva
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02/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 16:51
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de BRUNO SOARES MARCONDES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de Claro S.A. em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0827305-88.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO SOARES MARCONDES RÉU: CLARO S.A.
Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
14/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 23:20
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:45
Processo Reativado
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27/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:45
Processo Desarquivado
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08/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2023 10:43
Baixa Definitiva
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05/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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05/11/2023 10:42
Transitado em Julgado em 05/11/2023
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11/10/2023 00:20
Decorrido prazo de Claro S.A. em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 00:19
Conclusos ao Juiz
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01/10/2023 21:43
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:12
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/09/2023 10:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/09/2023 16:15
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 16:15
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2023 16:15
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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23/08/2023 14:17
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2023 13:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/08/2023 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2023 10:29
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 13:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/07/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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