TJRJ - 0812135-87.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:54
Baixa Definitiva
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21/08/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 10:54
Baixa Definitiva
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FRANKLIN CANELA CORREIA NETO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 02:04
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:32
Extinto o processo por desistência
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17/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:08
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/07/2025 12:08
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0812135-87.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ FRANKLIN CANELA CORREIA NETO RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. 1-Ao cartório para retirada o segredo de justiça vinculado ao processo, em razão da ausência dos requisitos para sua concessão (artigo 189, CPC).
Aplicação dos princípios do acesso à Justiça, da instrumentalidade das formas, da efetividade do processo e da economia e celeridade processuais. 2-Aguarde o autor a audiência designada que será realizada presencialmente neste juízo.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
11/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 16:19
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:36
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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