TJRJ - 0846740-14.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/08/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de LUCAS BARROS BATISTA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ISABELLE LOUREIRO COSTA BATISTA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 03:38
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0846740-14.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS BARROS BATISTA, ISABELLE LOUREIRO COSTA BATISTA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
08/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 16:52
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 16:52
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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04/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:50
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/06/2025 14:50
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 19:28
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 21:47
Conclusos para despacho
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09/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:41
Audiência Conciliação não-realizada para 05/02/2025 14:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/02/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 23:28
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:29
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 14:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/12/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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