TJRJ - 0002045-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
02/07/2025 18:01
Conclusão
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02/07/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 16:09
Conclusão
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03/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 10:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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02/08/2024 10:37
Conclusão
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25/04/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 20:45
Conclusão
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25/03/2024 17:53
Juntada de petição
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21/03/2024 10:38
Documento
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20/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 11:37
Juntada de petição
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20/03/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:22
Conclusão
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03/01/2024 15:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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