TJRJ - 0813469-77.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 10:15
Baixa Definitiva
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22/08/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2025 16:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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31/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/07/2025 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:33
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de MOIZANIEL BELLO MENDES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:36
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813469-77.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOIZANIEL BELLO MENDES RÉU: NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
08/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 14:19
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 14:19
Recebidos os autos
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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03/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:36
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 12:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/06/2025 12:36
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 20:01
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 23:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 23:45
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 12:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/04/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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