TJRJ - 0003103-36.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Homologo, por sentença, o novo acordo entabulado entre as partes cujos termos se encontram no ID. 167, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, CPC.
Já consta sentença nos autos, e as partes não convencionaram acerca das custas.
Estas serão pagas conforme determinado na sentença de ID. 122, sendo certo que este ponto não é passível de transação.
Desnecessária a suspensão do processo, visto que, com a homologação do acordo está constituindo título executivo judicial.
Assim, em havendo eventual descumprimento do acordo pelo devedor, o credor poderá perfeitamente requerer o desarquivamento dos autos e iniciar a execução do acordo inadimplido nos próprios autos.
P.I.
Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:40
Homologada a Transação
-
25/06/2025 19:40
Conclusão
-
25/06/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 02:32
Documento
-
10/05/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 02:32
Documento
-
15/04/2025 11:39
Juntada de petição
-
02/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:02
Trânsito em julgado
-
13/08/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 14:53
Conclusão
-
22/07/2024 14:53
Publicado Decisão em 16/08/2024
-
22/07/2024 14:53
Recurso
-
15/07/2024 17:25
Conclusão
-
15/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:25
Publicado Despacho em 25/07/2024
-
15/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:27
Juntada de petição
-
03/04/2024 14:43
Juntada de petição
-
13/03/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 11:53
Publicado Sentença em 06/03/2024
-
31/01/2024 11:53
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 11:53
Conclusão
-
05/09/2023 15:47
Remessa
-
15/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:57
Conclusão
-
15/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:45
Juntada de petição
-
02/06/2023 14:16
Juntada de petição
-
09/05/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:10
Publicado Despacho em 17/05/2023
-
27/04/2023 09:10
Conclusão
-
03/03/2023 15:01
Juntada de petição
-
18/01/2023 02:28
Documento
-
23/11/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:09
Conclusão
-
27/05/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:17
Juntada de petição
-
22/09/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2021 04:25
Documento
-
21/04/2021 04:25
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 04:25
Documento
-
21/03/2021 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:42
Conclusão
-
18/02/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 12:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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