TJRJ - 0813567-62.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/09/2025 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2025 15:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/08/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:27
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de SAMUEL JOSE DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813567-62.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL JOSE DA SILVA RÉU: DMB AUTOMOVEIS EIRELI Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
08/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 16:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 16:20
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
25/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
23/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0813567-62.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL JOSE DA SILVA RÉU: DMB AUTOMOVEIS EIRELI Tendo em vista que o AR ao index 194218797 foirecusadoe, segundo o teor do Enunciado 5.1.1 do Aviso 23/2008 ("A citação postal de pessoa jurídica considera-se perfeita com a entrega do A.R. ou notícia de recusa do seu recebimento pelo encarregado da recepção ou qualquer empregado da empresa"), certifique-se o decurso do prazo para manifestação do réu.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
14/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 19:37
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:45
Audiência Conciliação não-realizada para 03/06/2025 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
03/06/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
-
21/05/2025 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:28
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/04/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809061-90.2023.8.19.0210
Condominio Parque Retiro da Serra
Felipe do Couto Salles
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2023 15:37
Processo nº 0801880-12.2025.8.19.0002
Luan Reina da Costa
Alpargatas S A
Advogado: Giselle do Nascimento Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2025 15:16
Processo nº 0802184-74.2024.8.19.0057
Maria Wilma dos Santos
Tim S A
Advogado: Anderson Barcia Zanon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 17:05
Processo nº 0841520-35.2024.8.19.0203
Javier Walter Ledesma Machin
Concebra - Concessionaria das Rodovias C...
Advogado: Pedro Paulo Abreu e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 16:54
Processo nº 0890415-17.2025.8.19.0001
Joana D Arc da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Ercimaria Assuncao de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 16:01