TJRJ - 0890415-17.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de JOANA D ARC DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:24
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
06/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0890415-17.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA D ARC DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Compulsando os autos eletrônicos, reputo que a questão ensejada na tutela de urgência dependerá de dilação probatória, devendo esgotar-se por via cognitiva.
Assim sendo, INDEFIRO-A, por ora, por não vislumbrar no momento o pedido em sede de tutela de urgência.
Ademais, constato que não há pedido de ambas as partes para a designação da audiência de conciliação ou de mediação.
Somado a isso, e ante o teor do litígio descrito na petição inicial, reputo que se mostra pouco provável a autocomposição.
Não por outro motivo, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação.
De qualquer sorte, faculto às partes, a qualquer tempo, que requeiram a designação de data para a realização da audiência de conciliação, caso autocomposição se mostre provável.
Cite-se, valendo a presente como mandado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
01/07/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 21:11
Outras Decisões
-
01/07/2025 21:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 21:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA D ARC DA SILVA - CPF: *47.***.*00-25 (AUTOR).
-
01/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:12
Juntada de Informações
-
01/07/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016811-45.2019.8.19.0202
Henrique Sergio do Nascimento Galvao
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Celia Wanda Murad Pontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2019 00:00
Processo nº 0809061-90.2023.8.19.0210
Condominio Parque Retiro da Serra
Felipe do Couto Salles
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2023 15:37
Processo nº 0801880-12.2025.8.19.0002
Luan Reina da Costa
Alpargatas S A
Advogado: Giselle do Nascimento Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2025 15:16
Processo nº 0802184-74.2024.8.19.0057
Maria Wilma dos Santos
Tim S A
Advogado: Anderson Barcia Zanon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 17:05
Processo nº 0841520-35.2024.8.19.0203
Javier Walter Ledesma Machin
Concebra - Concessionaria das Rodovias C...
Advogado: Pedro Paulo Abreu e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 16:54