TJRJ - 0801852-08.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE MARAJO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0801852-08.2025.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE MARAJO EXECUTADO: ELIANA FORTUNATO AZEREDO DESPACHO Pugna a parte autora pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Contudo, convém esclarecer que mera declaração e o simples reclamo lançado quanto a essa benesse não evidencia que não dispõe de condições mínimas de suportar as custas originárias do aviamento da lide.
Isso porque, em se tratando de pessoa jurídica,torna-senecessária a demonstração de sua situação econômica, consoante entendimento serenado no verbete sumular do enunciado nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qualem se tratando de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária condiciona-se à efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com as custas do processo.
Assim, em conformidade com o disposto no art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas iniciais ou demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada.
Campos dos Goytacazes, 4 de abril de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
01/07/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 20:35
Conclusos para despacho
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05/02/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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