TJRJ - 0803599-30.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 16:00
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Intimação para pagamento de custas de embargos. -
05/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 06:27
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ALINE DE ABREU COSTA SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0803599-30.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DE ABREU COSTA SOUZA EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A execução é devida porque pagar à parte não significa apenas efetuar o depósito em relação a ela, mas disponibilizá-lo para que o mesmo possa ser levantado.
No caso dos autos o pagamento de id. 152051150, realizado em 04/09/2024, só foi protocolizado em 24/10/2024, juntamente com os embargos, o que demonstra o atraso no cumprimento da obrigação e a correta realização da penhora.
A execução, com planilhas de ids. 140572280 e 140572279, está em perfeita consonância com o determinado na sentença de id. 132281545.
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS e, em razão do pagamento, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, I I do CPC.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas, nos termos do inciso II do parágrafo único do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado em favor do autor e do depósito de id. 152051150 em favor do réu.
Condiciono o levantamento de valores ao pagamento das custas, taxa e emolumentos devidos, considerando o Aviso 70/2018 que prescreve que os recolhimentos de custas e taxa judiciária devem ser realizados apenas em GRERJ eletrônica e que o levantamento de valores depositados judicialmente em favor do devedor de custas e taxa judiciária está condicionado ao recolhimento em GRERJ do tributo pelo interessado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
21/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/11/2024 17:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de ALINE DE ABREU COSTA SOUZA em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2024 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 21:57
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:56
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
29/08/2024 18:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ALINE DE ABREU COSTA SOUZA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/07/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 10:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 10:25
Juntada de Projeto de sentença
-
22/07/2024 10:25
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
-
20/06/2024 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2024 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
20/06/2024 11:20
Juntada de Ata da Audiência
-
14/06/2024 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/06/2024 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
14/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 13:46
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2024 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
03/06/2024 13:46
Juntada de Ata da Audiência
-
03/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/04/2024 11:40
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
12/04/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807112-06.2024.8.19.0207
Claudio Salles de Paula
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Diego Dias Sardella
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 17:24
Processo nº 0808004-10.2022.8.19.0004
Adriano Passos da Silva Guimaraes
Omni S.A.
Advogado: Wagner Luiz Brito Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2022 15:02
Processo nº 0829140-98.2024.8.19.0002
E. Fernandes Fonseca Eireli
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Vanessa Guedes da Matta Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 17:06
Processo nº 0801320-77.2023.8.19.0087
Paulo Roberto Gomes Moeda
Claro S.A
Advogado: Paulo Fernando de Assis Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2023 11:57
Processo nº 0804763-30.2024.8.19.0207
Marcia Cavadas Monteiro
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Flavia Carneiro da Luz de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 11:13