TJRJ - 0804763-30.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:11
Baixa Definitiva
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21/05/2025 15:10
Processo Reativado
-
21/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:10
Processo Desarquivado
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26/04/2025 22:19
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 22:19
Baixa Definitiva
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26/04/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 22:19
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCIA CAVADAS MONTEIRO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0804763-30.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CAVADAS MONTEIRO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, mas nego-lhes provimento, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei 9099/95.
Se a parte embargante pretende se insurgir contra a sentença, deverá interpor o recurso cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
21/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2024 07:50
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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24/10/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 22:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/10/2024 20:33
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 20:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/10/2024 20:33
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 20:33
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
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17/10/2024 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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17/10/2024 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 09:24
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIA CAVADAS MONTEIRO em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:27
Juntada de petição
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25/06/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 15:36
Expedição de Carta precatória.
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25/06/2024 13:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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25/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:15
Audiência Conciliação cancelada para 27/06/2024 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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24/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:13
Juntada de petição
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24/06/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:04
Juntada de petição
-
11/06/2024 16:09
Juntada de petição
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07/06/2024 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2024 13:32
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 17:59
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:09
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 05:35
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCIA CAVADAS MONTEIRO em 19/05/2024 22:06.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 01:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 11:13
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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16/05/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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