TJRJ - 0808683-69.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de LEANDRO DYMINSKI SZMAJSER em 09/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de GABRIELLE DE MATOS SILVA SZMAJSER em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 13:20
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
02/09/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0808683-69.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DYMINSKI SZMAJSER, GABRIELLE DE MATOS SILVA SZMAJSER RÉU: MOISES ROSENDO DE LIMA NETO, LEILA DE FATIMA TEIXEIRA DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA Considerando a vontade manifestada pelas partes e o princípio da primazia da autocomposição, HOMOLOGO desde já o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, com as cautelas de praxe.
Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
22/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:53
Sentença em Audiência
-
22/08/2025 16:53
Homologada a Transação
-
22/08/2025 14:02
Sentença em Audiência
-
22/08/2025 14:02
Homologada a Transação
-
21/08/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 17:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/08/2025 17:46
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 17:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 17:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
02/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Vistos etc.
Redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 21/08/2025 às 17:30 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do III Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Id. 199945407: Cite-se por mandado podendo o oficial de justiça utilizar os meios eletrônicos disponíveis.
INTIMEM-SE. -
01/07/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:02
Audiência Conciliação não-realizada para 11/06/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/06/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de LIVIA TINOCO PINHEIRO DE ANDRADE em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:49
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
10/03/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003158-82.2022.8.19.0068
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Geraldo Valdemiro Machado
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2023 07:33
Processo nº 0806399-03.2025.8.19.0205
Alexsandro de Matos Santos
Ccisa 20 Incorporadora LTDA
Advogado: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 11:46
Processo nº 0001937-75.2021.8.19.0011
Erics Enrique Galdino Sales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manuella Cerqueira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2021 00:00
Processo nº 0807459-84.2025.8.19.0213
Maria Regina de Barros
Municipio de Mesquita
Advogado: Daniel Carvalho Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 17:57
Processo nº 0904603-83.2023.8.19.0001
Enf Spe Ii S.A.
Flavia Gomes Freire de SA Cardoso
Advogado: Mak Suel Pereira Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2023 18:15