TJRJ - 0824332-74.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2025 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:48
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 06:48
Juntada de Projeto de sentença
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01/09/2025 06:48
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
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07/08/2025 15:02
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/08/2025 15:02
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824332-74.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA PAULINA DE BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERICA PAULINA DE BARROS RÉU: CIELO S.A.
Presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, em especial o dano de difícil reparação decorrentes da manutenção dos dados da autora em cadastros restritivos, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
Oficie-se ao órgão de Proteção ao Crédito, determinando a baixa do nome da autora dos cadastros restritivos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
01/07/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:43
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
01/07/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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