TJRJ - 0032794-34.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:04
Conclusão
-
08/09/2025 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 22:50
Juntada de petição
-
25/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:23
Juntada de petição
-
15/07/2025 12:07
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
1- Recebo os embargos declaratórios de fls. 1072/1075, vez que tempestivos.
Analisando-os, verifico assistir parcial razão à parte autora embargante no tocante a uma omissão específica dentre outras apontadas.
Isto porque quanto ao pedido revisional, em que a parte autora pugnou para a ré ser compelida a realizar o refaturamento de todas as faturas vencidas no período de março de 2020 até 29/07/2021, conforme pedido expresso elencado no item b.5 (fls. 297), a parte dispositiva da sentença apenas se ateve na que venceu no dia 29/07/2021.
Nesse aspecto, importante ressaltar que o perito de confiança deste juízo identificou no laudo por ele elaborado que a parte autora, ora embargante, registrou prejuízos acumulados na ordem de R$693.436,81, sendo que os maiores prejuízos ocorreram nos exercícios de 2020 e 2021, ou seja, no auge das condições restritivas impostas pelo poder público durante o período da pandemia (fls. 1002 do laudo pericial).
Note-se que em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia devido à ampla distribuição geográfica da doença no mundo, sendo que as primeiras medidas de distanciamento social no Brasil ocorreram a partir de 11 de março de 2020, o que correspondente ao pedido de refaturamento da parte autora a partir de março de 2020.
Tem-se, portanto, que o pedido revisional deve ter como termo inicial o mês de março de 2020 em diante.
Também merece pequeno reparo a sentença quanto à delimitação da extensão do período do refaturamento, já que o pedido inicial foi no sentido de que o refaturamento de todas as faturas vencidas se desse no período de março de 2020 até 29/07/2021 (item b.5 de fls. 297).
Nesse diapasão, acolho os embargos declaratórios para retificar em parte o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para confirmar os efeitos da tutela concedida às fls. 184/186, e condenar a ré na obrigação de fazer consubstanciada no refaturamento das faturas de energia elétrica com base na demanda efetivamente consumida, afastando multas e juros, no período de março de 2020 até 29/07/2021, sob pena de majoração da multa fixada na decisão que antecipou os efeitos da sentença em caso de persistir no descumprimento .
A sentença vergastada fica mantida em suas demais partes. 2- Em vista do recurso de apelação interposto pela parte ré às fls. 1078/1087 e em que pese as contrarrazões ofertadas pela parte autora às fls. 1095/1110, concedo à parte ré recorrente o prazo de 15 dias para aditá-lo, nos termos do art. 1024, §4º do CPC. -
03/07/2025 09:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2025 09:10
Conclusão
-
23/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:33
Juntada de petição
-
21/05/2025 23:43
Juntada de petição
-
06/05/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 20:46
Juntada de petição
-
02/04/2025 19:22
Juntada de petição
-
26/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:01
Retificação de Classe Processual
-
24/02/2025 14:15
Conclusão
-
24/02/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 19:01
Juntada de petição
-
14/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 21:09
Juntada de petição
-
12/12/2024 14:07
Conclusão
-
12/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:07
Conclusão
-
03/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:35
Conclusão
-
18/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:48
Juntada de petição
-
04/11/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 19:50
Juntada de petição
-
18/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 23:42
Juntada de petição
-
07/10/2024 14:00
Juntada de petição
-
09/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 17:27
Juntada de petição
-
25/08/2024 17:26
Juntada de petição
-
09/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 22:02
Juntada de petição
-
18/07/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:23
Juntada de petição
-
21/06/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:28
Conclusão
-
11/06/2024 14:28
Outras Decisões
-
04/06/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:17
Juntada de petição
-
22/05/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:10
Juntada de petição
-
11/05/2024 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:57
Conclusão
-
22/04/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 06:20
Juntada de petição
-
11/04/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 19:52
Juntada de petição
-
11/04/2024 19:50
Juntada de petição
-
11/04/2024 19:44
Juntada de petição
-
11/04/2024 19:41
Juntada de petição
-
11/04/2024 19:23
Juntada de petição
-
10/04/2024 23:33
Juntada de petição
-
10/04/2024 23:30
Juntada de petição
-
10/04/2024 22:13
Juntada de petição
-
04/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:12
Juntada de petição
-
26/03/2024 15:56
Juntada de petição
-
05/03/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 18:30
Conclusão
-
28/02/2024 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2024 11:53
Juntada de documento
-
18/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:18
Audiência
-
06/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:44
Conclusão
-
08/11/2023 14:34
Juntada de petição
-
31/10/2023 23:07
Juntada de petição
-
20/10/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:05
Conclusão
-
28/09/2023 18:44
Juntada de petição
-
23/08/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 16:15
Conclusão
-
14/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 22:37
Juntada de petição
-
03/08/2023 10:33
Juntada de petição
-
28/07/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 15:17
Conclusão
-
20/07/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:06
Juntada de petição
-
09/06/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 11:16
Conclusão
-
30/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 20:57
Juntada de documento
-
17/03/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:50
Conclusão
-
01/03/2023 16:31
Juntada de petição
-
03/02/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 17:16
Decisão anterior
-
27/01/2023 17:16
Conclusão
-
16/12/2022 17:45
Juntada de documento
-
13/12/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:44
Conclusão
-
01/12/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/07/2022 15:11
Conclusão
-
29/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 11:54
Remessa
-
20/05/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:28
Conclusão
-
08/04/2022 17:06
Juntada de petição
-
29/03/2022 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 13:20
Conclusão
-
09/03/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 07:26
Juntada de petição
-
08/03/2022 07:26
Juntada de petição
-
23/02/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:25
Conclusão
-
22/02/2022 15:09
Juntada de documento
-
07/02/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 16:47
Conclusão
-
12/01/2022 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 14:10
Conclusão
-
30/09/2021 21:10
Juntada de petição
-
30/09/2021 20:27
Juntada de documento
-
27/09/2021 18:20
Juntada de petição
-
02/09/2021 04:25
Documento
-
28/08/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 11:05
Conclusão
-
20/08/2021 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 16:26
Juntada de petição
-
16/08/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 20:19
Conclusão
-
16/08/2021 20:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 20:19
Juntada de documento
-
13/08/2021 18:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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