TJRJ - 0800604-34.2023.8.19.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:15
Conclusão
-
11/09/2025 16:42
Documento
-
03/09/2025 00:05
Publicação
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30/08/2025 09:17
Mero expediente
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14/08/2025 11:03
Conclusão
-
13/08/2025 16:14
Documento
-
04/08/2025 15:33
Expedição de documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800604-34.2023.8.19.0060 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SUMIDOURO VARA UNICA Ação: 0800604-34.2023.8.19.0060 Protocolo: 3204/2025.00508040 APELANTE: HERMENEGILDO RIMES DE MELLO ADVOGADO: ANNA CHRISTINA SOARES SERAFIM OAB/RJ-166126 APELADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Ementa: Apelação.
Direito do Consumidor.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.
Descontos referentes a contrato de empréstimo consignado não reconhecido pelo autor.
Sentença de improcedência.
Apelo do autor.
Falha na prestação do serviço evidenciada.
Perícia grafotécnica que atestou que a assinatura aposta no contrato não partiu do punho do autor.
Fraude.
Risco do negócio.
Falha na prestação do serviço evidenciada.
Fortuito interno.
Aplicação da Súmula nº 479 do STJ.
Nulidade do contrato que se impõe.
Devolução em dobro dos valores descontados que se encontra em consonância com a jurisprudência do STJ.
Dano moral evidente pela privação por vários meses de parcela considerável da renda.
Arbitramento da verba reparatória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O valor creditado na conta da autora deve ser compensado do valor total da condenação, sob pena de enriquecimento sem causa, tudo a ser verificado em sede de liquidação de sentença. Ônus sucumbenciais que devem recair sobre o réu.
Provimento do recurso.
Conclusões: À UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
31/07/2025 15:33
Documento
-
31/07/2025 13:40
Conclusão
-
31/07/2025 00:02
Provimento
-
22/07/2025 09:24
Documento
-
16/07/2025 13:17
Confirmada
-
16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. - 122.
APELAÇÃO 0800604-34.2023.8.19.0060 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SUMIDOURO VARA UNICA Ação: 0800604-34.2023.8.19.0060 Protocolo: 3204/2025.00508040 APELANTE: HERMENEGILDO RIMES DE MELLO ADVOGADO: ANNA CHRISTINA SOARES SERAFIM OAB/RJ-166126 APELADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR -
10/07/2025 15:59
Inclusão em pauta
-
04/07/2025 14:05
Pedido de inclusão
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26/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 11:16
Conclusão
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23/06/2025 11:00
Distribuição
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19/06/2025 23:08
Remessa
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19/06/2025 23:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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