TJRJ - 0821565-33.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de LIVIO DA COSTA DANTAS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito.
Em consequência, defiro a produção da prova pericial, nomeando para atuar no feito o Dr.
Mauricio Luciano Cortes Carvalho, com endereço eletrônico [email protected].
Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo e para formular proposta de honorários a serem pagos pelo Autor.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em trinta dias.
O processo deve ser instruído pelo histórico de consumo anterior ao período impugnado (12 meses) e posterior, fornecendo-se os dados ao perito. -
11/07/2025 17:34
Juntada de petição
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11/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:02
Nomeado perito
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24/06/2025 13:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 20:18
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de LIVIO DA COSTA DANTAS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 16:00
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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