TJRJ - 0953897-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA KELLY DA SILVA - CPF: *33.***.*76-76 (AUTOR).
-
09/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:49
Declarada incompetência
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08/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA GOMES DO NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0953897-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA KELLY DA SILVA RÉU: RIO SAFE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, intime-se o autor para juntar em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça/recolhimento ao final/parcelamento: A - cópiasdas declarações de imposto de renda completas referentes aos três últimos exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; B- comprovantesde renda relativos aos últimos três meses ou comprovante de aposentadoria com o valor do benefício; C- cópiasdos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativos aos últimos três meses; D- cópiasdas faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos três meses.
Abro prazo de 5 dias para que junte os documentos necessários, ou, no mesmo prazo, venham as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
22/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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