TJRJ - 0830809-26.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:42
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:42
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0830809-26.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE VINICIUS DE LIMA SILVA RÉU: ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
20/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 14:22
Juntada de mandado
-
14/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:07
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de NAJARA HELENA HALLAIS CAMARA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de JORGE VINICIUS DE LIMA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:52
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 00:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:48
Juntada de petição
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de NAJARA HELENA HALLAIS CAMARA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0830809-26.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE VINICIUS DE LIMA SILVA RÉU: ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA ID. 135823246 - Intime-se a parte ré para que comprove o pagamento do valor apontado, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de NAJARA HELENA HALLAIS CAMARA em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 17:06
Juntada de petição
-
07/08/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 15:22
Juntada de petição
-
31/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 12:46
Juntada de petição
-
18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:41
Juntada de petição
-
22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:00
Outras Decisões
-
14/05/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 11:46
Juntada de petição
-
19/03/2024 01:03
Decorrido prazo de NAJARA HELENA HALLAIS CAMARA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2023 13:15
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2023 17:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2023 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/10/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 11:16
Juntada de Projeto de sentença
-
03/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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03/10/2023 11:12
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2023 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/10/2023 11:12
Juntada de Ata da Audiência
-
03/10/2023 10:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/09/2023 10:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/09/2023 13:19
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 12:52
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
31/08/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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