TJRJ - 0911131-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 22:19
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0911131-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DOS SANTOS GOBBI RÉU: SERASA S.A.
Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Não há questões preliminares a analisar.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação de serviços, bem como o eventual consequente dever de indenizar.
Isto posto, defiro a inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII do CDC, salientando que esta não dispensa a parte autora de apresentar conjunto probatório mínimo, relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
Com a inversão, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de outras provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação.
O processo se encontra em ordem, sem nulidades.
Estão presentes os elementos de existência, requisitos de validade e condições de eficácia do procedimento, motivo pelo qual dou por saneado o feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
30/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0911131-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DOS SANTOS GOBBI RÉU: SERASA S.A.
Certifico que o réu juntou no ID 142031619 petição com informação de NADA CONSTA em nome da parte autora.
Certifico que a contestação apresentada no ID 145074482 é tempestiva e que o nome do patrono foi anotado.
Na forma do Art. 255 , X, do CNCGJ: Ao autor, em réplica RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DENISE PAHL KLEIN -
21/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844323-15.2024.8.19.0001
Abel de Carvalho Salles
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Gilberto Wanderley Prisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2024 13:07
Processo nº 0800034-73.2024.8.19.0202
Samuel Bastos de Oliveira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2024 00:05
Processo nº 0800451-38.2023.8.19.0080
Elza Maria Ferreira Bernardo
Banco Itaubank S A
Advogado: Jose Rodolpho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2023 14:52
Processo nº 0800007-93.2023.8.19.0083
Banco Santander (Brasil) S A
Tais Fernanda da Silva
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2023 09:28
Processo nº 0840938-56.2024.8.19.0002
Pedro Goncalves Sales
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Felipe Costa Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 10:00