TJRJ - 0815600-06.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/09/2025 23:59.
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18/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu CERTIDÃO Processo: 0815600-06.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANNA SANTOS DE SOUZA RÉU: Light Serviços de Eletricidade SA Às partes para que compareçam na data designada para realização da perícia, sob pena de perda da prova e para atender ao Perito. 28 de agosto de 2025 -
28/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0815600-06.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANNA SANTOS DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos e as questões de direito, que serão objeto de dilação probatória: a)se foi regular a lavratura do termo de ocorrência de irregularidade; b)se a parte autora sofreu dano moral e se há responsabilidade da ré em repará-lo.
Na hipótese, por se tratar de relação de consumo, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, (sec) 2º da Lei 8.078/90, evidenciada, outrossim, a hipossuficiência técnica do Autor, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC,inverto o ônus da prova em desfavor da Ré.Diante disso, intime-se para dizer se há mais provas a produzir.
Defiro prova pericial de avaliação.
Nomeio como Perita a Srª.
ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ, CREA 201161873-8 (email: [email protected]).
Fixo os honorários periciais em três salários mínimos e meiona data do pagamento, ciente a perita de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que a prova foi requerida somente por ela.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, caso ainda não o tenham feito, nos termos do art. 465, (sec)1º, III do CPC.
Sem prejuízo, manifestem-se sobre os honorários periciais no prazo de 5 dias, conforme disposição do art. 465, (sec)3º, do CPC.
Com a aceitação e não havendo impugnação aos honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Defiro o prazo de 30 dias para apresentação do laudo (art.465, "caput" do CPC).
Publique-se e intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
18/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:25
Nomeado perito
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18/08/2025 20:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:24
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0815600-06.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANNA SANTOS DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas.
Não se faz necessária a produção de outras provas, na medida em que já foram acostadas provas documentais.
Declara-se encerrada a instrução probatória.
Remetam-se os autos ao grupo de sentença.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
10/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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10/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/01/2025 23:59.
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07/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de CECILIA BRANCHI FORTE SILVA PEREIRA DIAS DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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20/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 00:35
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/01/2024 23:59.
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21/01/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/01/2024 16:23.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 19:52
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:13
Concedida a Medida Liminar
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11/01/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 11:56
Audiência Conciliação realizada para 19/06/2023 15:20 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/06/2023 11:56
Juntada de Ata da Audiência
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07/06/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de CECILIA BRANCHI FORTE SILVA PEREIRA DIAS DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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31/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:51
Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 15:20 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/03/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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