TJRJ - 0822469-04.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 13:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/09/2025 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/09/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 19:36
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2025 19:36
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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20/08/2025 13:06
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 13:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/08/2025 13:06
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 02:46
Juntada de Petição de ciência
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15/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0822469-04.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEAN DE SOUZA LIMA RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
14/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 00:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 00:28
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:28
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 13:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/07/2025 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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