TJRJ - 0826306-20.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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24/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA DA CRUZ em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de NATALIA PEREIRA DE MELO FONSECA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de FELIPE TAYAR DUARTE DIAS em 18/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR PARA CUMPRIR O AVISO 44/20 -
26/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Indexador 159248537 - Recebo os embargos de declaração por tempestivos e no mérito dou provimento para sanar omissão constante do julgado e deferir a gratuidade de justiça ao réu.
Indexador 157648571 - Recebo os embargos de declaração por tempestivos e no mérito dou provimento para sanar omissão constante do julgado e deferir o levantamento da caução pelo autor.
Expeça-se mandado de pagamento Quanto aos bens que encontram-se em posse do depositário fiel (autor), diga o réu no prazo de 10 dias se pretende a retirada dos bens, sob pena de perdimento. -
13/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/07/2025 00:33
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 11:13
Juntada de Petição de ciência
-
22/11/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ECIA AMÉRICAS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES S/A propôs AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS em face de RASTRECALL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, objetivando seja deferida a expedição de guia de depósito para caução desse d. juízo, no valor de R$ 46.233,75 (quarenta e seis mil e duzentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos); seja deferida liminar para determinar a desocupação voluntária da loja com nome fantasia “SAMSUNG”, localizada no piso L1, salão comercial nº 128, do empreendimento “AMÉRICAS SHOPPING”, sob pena de despejo; seja reconhecida a total procedência do pleito inicial, para, tornando definitivos os efeitos da medida liminar pleiteada, rescindir a relação locatícia mantida entre as partes, com a consequente decretação do despejo do imóvel.
Narra a inicial que em 4 de outubro de 2017, foi celebrado entre RASTRECALL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e a autora/locadora, Instrumento Particular de Contrato de Locação e Outras Avenças do Salão de Uso Comercial do Américas Shopping.
Posteriormente, em 03 de dezembro de 2017, as partes firmaram aditamento ao contrato de locação.
A relação locatícia passou a vigorar por prazo indeterminado.
Comprovada a realização da notificação premonitória, quedou-se inerte a parte ré e não restou à autora qualquer outra saída, senão a propositura da presente ação de despejo por denúncia vazia.
A inicial foi instruída com os documentos de index 74221388 e seguintes.
Deferida a liminar de despejo no index 76322009.
Contestação no index 82829932.
Alega que a ré ingressou, no dia 10/02/2023, perante o juízo da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (“Juízo Recuperacional”), com pedido de recuperação judicial (processo nº 0815323-04.2023.8.19.0001).
Alega que o Juízo recuperacional determinou a suspensão de todas as ações e execuções.
Sustenta que o despejo poderá inviabilizar a recuperação da empresa ré e prejudicar os credores.
A parte autora se manifestou no index 88966892.
Réplica no index 89191308.
A parte autora informou que não tem mais provas a produzir no index 93998033.
Decisão do Juízo de index 136389986. É O REALTÓRIO, DECIDO.
O feito encontra-se maduro para julgamento, eis que não há mais provas a serem produzidas.
Trata-se de ação de despejo por denúncia vaziatendo por objetivo a retomada do imóvel em razão do término do prazo de vigência do contrato de locação As partes celebraram contrato de locação de espaço de uso comercial, descrito na inicial.
Da análise dos autos, depreende-se que a parte ré sustenta na contestação que está em Recuperação Judicial.
Como é cediço, é direito do proprietário de encerrar o contrato de aluguel com a retomada imotivada do imóvel Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido na forma do artigo 487, I do CPC, determinando-se a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes e o desalijo da empresa ré do imóvel objeto da lide.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
PI -
21/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:31
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:58
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
06/01/2024 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de FELIPE TAYAR DUARTE DIAS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de RENAN MALTA RODRIGUES MARTINS em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:20
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 21:38
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 02:27
Decorrido prazo de FELIPE TAYAR DUARTE DIAS em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:03
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2023 06:39
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 06:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/08/2023 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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