TJRJ - 0801932-31.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 14:02
Juntada de Petição de contra-razões
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15/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/07/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 14:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 18:58
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 18:58
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 18:58
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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21/05/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/05/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:13
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 16:06
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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03/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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